HomeRevista PróAtenção para resolução 940/22 do CONTRAN.

Atenção para resolução 940/22 do CONTRAN.

A falta do cumprimento pode custar caro para os motociclistas.

De acordo com a resolução 940/22 do CONTRAN, o capacete deve vir com o selo de certificação do INMETRO. Além disso, as novas regras também dizem respeito ao uso do item pelos pilotos.
No entanto, para que o capacete garanta essa segurança precisa estar adequado aos padrões determinados pelo Inmetro. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito – CONATRAN, divulgou novas regras para o uso do capacete que envolvem tamanho, tipo, modelo e modo de utilização.
É preciso que ele se fixe na cabeça por meio do conjunto composto pelo engate e cinta jugular, que passam abaixo do maxilar inferior, ou seja, um alerta para os pilotos que costumam deixar a presilha aberta deixando o capacete solto e diminuindo o nível de segurança do piloto.
O componente refletivo que agora deve constar nas partes traseira posterior e nas laterais, aumenta a segurança para pilotagem noturna ou em locais com baixa iluminação, facilitando a identificação por outros motoristas tornando mais fácil de  indentificar.
Além disso, ainda é preciso manter o uso da viseira, porque ele é obrigatório mas caso o piloto queira ele poderá utilizar óculos de proteção, que passam a ser obrigatórios caso o piloto não deseje utilizar a viseira
Vale lembrar que óculos de proteção são óculos específicos para este fim, não sendo permitido que os pilotos utilizem outros tipos, como óculos de sol, para substitui-los
Estudos apontam que o uso correto do capacete pode prevenir cerca de 69% dos casos de traumatismo craniano e 65% dos traumatismos faciais, porém é preciso que o condutor e o passageiro fiquem atentos às condições do item de segurança, realizando trocas em algumas situações, como por exemplo no caso do capacete ter sofrido impactos fortes ou apresente rachaduras, além de estar com o revestimento interno solto ou com correias desgastadas.
Caso alguma dessas características seja identificada, significa que está na hora de trocar o capacete, assim como a maioria dos produtos, os capacetes também possuem data de validade.
De acordo com o Contran, o condutor da moto pode receber uma multa de R$ 293,47 caso as normas não sejam cumpridas, além disso, o motociclista pode ter a suspensão do direito de dirigir, por ser considerada uma multa gravíssima.
Esse tipo de multa é aplicado caso o passageiro ou o condutor estejam sem o capacete ou com o objeto de forma incorreta. Caso o capacete esteja sem a viseira, é considerada uma infração média com multa de R$130,16. A multa é considerada leve, de R$88,38,  se o capacete não estiver encaixado corretamente.
Lembre-se, segurança acima de tudo!



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