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Sílvio Ribeiro explica as alterações do Pró-Esporte RS

Confira o texto de Sílvio Ribeiro, representante da empresa Virando Jogo, sobre novidades no Programa Pró-Esporte, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Em fevereiro aconteceram duas reuniões: uma na Casa Civil, onde o Secretário-Chefe da Casa Civil, Artur Lemos recebeu algumas entidades como tema a IN (do programa Pró-Esporte) e outra na Secretaria de Esportes do Estado com o Diretor de Fomento, Jacó Schaumloeffel. Ambas as reuniões foram produtivas e recebemos dos agentes políticos o compromisso de verificar as demandas levantadas sobre a nova Instrução Normativa do Pró-Esporte.

Um dos artigos que mais preocupava as entidades esportivas, que limitava os projetos e Eventos de Rendimento e de Rendimento (que a soma dos projetos aprovados da modalidade não pudesse ultrapassar os 10% do montante dos recursos do Pró-Esporte) teve um encaminhamento adequado. O Diretor de Fomento afirmou que as entidades podem desconsiderar o artigo referente a esta situação, que será retirado do texto inicial o mais breve possível. Tanto o Secretário da Casa Civil, quanto o Diretor de Fomento analisariam as demandas apontadas e buscariam a resolução dos itens que forem considerados passíveis de alteração. Mais de 80 entidades esportivas subscreveram o texto, que segue abaixo:

Reforçamos o documento encaminhado em outubro, com algumas novas questões trazidas pela IN.
A publicação do Decreto 55.534/2020 que regulamenta o Pró-Esporte trouxe uma série de avanços para a cadeia produtiva do Esporte no Rio Grande do Sul.  Sabemos que a publicação do Decreto exigia a publicação de uma nova Instrução Normativa. Ao contrário da expectativa de avanços trazido pelo Decreto, a IN veio com uma série de, digamos, perversidades. A IN foi construída sob uma ótica perversa e punidora, ao invés de trazer uma ótica de fomento, além de deixar as punições de formato subjetivo, o que causa uma série de dúvidas a respeito das intenções da nova Instrução Normativa.

Além de pontuar os principais elementos com problemas da IN, levantamos aqui procedimentos padrões que poderiam ser qualificados para que a Lei de Incentivo do Pró-Esporte possa avançar e efetivamente fomentar o esporte no Rio Grande do Sul.

1. Retirada do Parágrafo Único do Artigo 24
O limite imposto pela Secretaria causa um prejuízo e a redução de um direito já adquirido desde a sua criação, impedindo o acesso dos clubes de futsal, do automobilismo e diversas outra modalidades
Art. 24 O Secretário do Esporte e Lazer informará a cada reunião da Câmara Técnica os limites financeiros para cada linha de financiamento, podendo estabelecer sublimites por categoria e modalidade, considerando a capacidade orçamentária disponível, a conveniência e oportunidade e as diretrizes governamentais aliadas ao interesse público.
Parágrafo único: O recurso destinado às linhas de financiamento IV. EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO e VII – RENDIMENTO deverá respeitar o limite de 10% do valor do limite global anual por modalidade.
Solicitamos a exclusão deste parágrafo e do referido limite por modalidade.

2.Encaminhamento de projeto de atletas (artigo 4)
O Artigo 4 no parágrafo acaba por tirar o direito de atleta de esportes individuais de encaminhar projeto.
§ 3º Em se tratando de esportes individuais, quando os atletas pertencem a uma mesma equipe deverá ser apresentado um único projeto
Solicitamos que atletas possam apresentar projetos como Pessoa Física, independente de participarem ou não de equipe

3. Projetos apresentados por Pessoa Física (artigo 9)
Por um lado, é uma excelente iniciativa, mas por outro abre portas para desvios e corrupções. Projetos apresentados por Pessoa Física deveriam ser exclusivamente apresentados por Atletas devidamente registrados. O risco de proponentes laranjas aparecerem nesta nova sistemática é muito grande.
Ao invés das entidades serem fortalecidas pelo sistema de fomento do estado, as entidades esportivas acabam perdendo recursos, espaço e reconhecimento da Secretaria do Esporte.
Solicitamos que apenas atletas e profissionais com a devida comprovação na área possam apresentar projetos como Pessoa Física.

4. A criação de linhas dividindo o esporte em olímpico e não-olímpico (artigo 9)
Primeiro isso não valoriza as características locais, que tem esportes como o futsal, como um dos principais do RS. Fora isso não é saudável dividir e criar certas diferenças e distinções entre esportes, ao invés de unir, a IN propõe-se a criar uma divisão entre os esportes, esportistas e profissionais, criando esportes maiores e esportes menores.
Solicitamos a unificação das Linhas de eventos olímpicos e não olímpicos e das Linhas de Alto Rendimento Olímpico e Paraolímpico e de Rendimento sejam unificadas

5. Contrapartida Obrigatória do Alto Rendimento e Rendimento (artigo 9)
Esta questão deveria ser um opcional e não uma situação obrigatoriedade. Cria uma obrigatoriedade que requer especialização. Está sendo criada uma obrigação em troca de incentivo fiscal. Ao invés de fomentar, cria-se situações sem critério. Esta sendo criada uma obrigação além da capacitação da associação e do atleta. Obriga o atleta a se especializar em outra área, tirando-o do seu propósito inicial. É uma prestação de serviço obrigatório em troca de recurso público. A lei de incentivo é para qualificar os diversos segmentos do esporte.
Solicitamos a exclusão desta situação

6. Retorno do teto máximo de R$800.000,00 para o esporte de Rendimento (artigo 9)
Todo ato administrativo exige uma justificativa e não há o motivo para este corte de verba, se não houve nenhuma alteração na lei de incentivo, uma vez que já existia um teto diferente e maior e que nunca foi utilizado todo o recurso destinado ao Pró-Esporte. Não há motivo para redução e distinção entre as modalidades esportivas. Não há esportes maiores ou menores.
Solicitamos a ampliação do teto ao limite anterior

7. Previsão do limite de idade das Categorias de Base ser acima de 14 anos (artigo 9)
Anteriormente não existia limite mínimo de idade. Não se compreende os motivos à retirada de direitos duramente conquistas dentro da Constituição Federal e normatizados dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente que lhe garantias e direitos a profissionalização e a prática do desporto que proporciona qualidade de vida e inclusão social. Muitos esportes, atletas com 14 15 anos já estão disputando a categoria livre. Se a IN só prever a partir de 14 anos, teremos um retrocesso na formação de atletas de ponta. Esta situação fere os princípios da Lei de Incentivo de Esporte.
Solicitamos a exclusão desta limitação

8. Possibilidade de projetos de construção em espaço de propriedade de associações sem fins lucrativas (artigo 9)
Os Clubes e Associações Esportivas são os principais formadores do esporte no país. Retirar um direito dos clubes poderem fazer espaços e reformas e garantir o investimentos em locais adequados à formação e continuidade de atividades esportivas é de vital importância para o desenvolvimento do esporte.
d.7) cópia atualizada (mínimo de 90 dias) da matrícula do imóvel, comprovando que o espaço público;
Solicitamos a possibilidade

9. Possibilidade de contratar transmissão dos jogos (artigo 9)
A atual IN só permite transmissão em projetos de eventos, mas dentro dos percentuais legais de divulgação permitidos aos projetos de associações, não haveria motivo para tal proibição, inclusive com a propagação dos próprios atos de fomento do estado.
§ 13 Só poderão prever a rubrica transmissão nos serviços de divulgação as linhas financiamento III – EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO, IV – EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO, V – PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS e IX – GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS
Solicitamos a inclusão desta rubrica para projetos de rendimento

10. Possibilidade de utilizar Naming Rights (artigo 14)
Outra situação que vem sendo proibida pela Secretaria. A Lei Federal permite a utilização de Naming Rights de patrocinadores. Seria importante a legislação estadual estar alinhada à federal. A utilização de Naming Rights ajuda as entidades a viabilizar mais recursos.
§ 3º É vedada a inclusão do nome da empresa patrocinadora através do Pró-esporte RS ou de Incentivo direto ou indireto, ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada a esta, no título do projeto ou da equipe beneficiária deste.
Solicitamos a inclusão da possibilidade de Naming Rights

11. Diligências em cinco dias corridos (artigo 19)
A limitação a liberdade das associações, engessam as possiblidades de responder diligências. Dentro do Direito Civil, que rege todas as normas, regulamentações, leis e resoluções não existem prazo contados em dias corridos. Foi criada uma ficção jurídica. Os prazos legais do Código Civil são de 15 dias úteis.
§ 3º Os projetos que passarem pela primeira etapa, ou seja, admitidos, serão analisados quanto aos aspectos técnicos, podendo ser diligenciado sempre que o analista entender necessário, podendo solicitar quaisquer ajustes, informações e documentos adicionais, inclusive três orçamentos das rubricas solicitadas, cabendo resposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da geração da diligência.
Solicitamos a ampliação para 10 dias úteis

12. A subjetividade do arquivamento (artigo 19)
Não faz parte do trabalho dos analistas analisar de forma subjetiva. Devem analisar se os documentos estão de acordo e se o plano de trabalho esta devidamente preenchido. Esta situação subtrai os deveres de avaliação da Câmara Técnica. Deve ser analisado apenas os aspectos técnicos e financeiros. O trabalho do analista é se os documentos estão corretos e se o projeto esta completo. Não compete ao analista fazer juízo das formas de execução do projeto, cabendo à Câmara Técnica a análise de mérito.
§ 4º No caso de respostas insatisfatórias, incompletas, insuficientes ou que alterem substancialmente o projeto inicialmente apresentado, será elaborado parecer de arquivamento constando os motivos para o indeferimento do projeto.
Solicitamos a exclusão do parágrafo por ser abusivo

13. Prazo de recurso de cinco dias (artigo 23)
A limitação a liberdade das associações, engessam as possiblidades de responder diligências. Dentro do Direito Civil, que rege todas as normas, regulamentações, leis e resoluções não exitem prazo contados em dias corridos. Foi criada uma ficção jurídica. Os prazos legais do Código Civil são de 5 dias úteis.
§ 8º Da classificação final da Câmara Técnica, publicada na página do PRÓ-ESPORTE RS, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Solicitamos a ampliação para 5 dias úteis, conforme o Código Civil Brasileiro

14. Sobre a desistência de patrocinador (artigo 29)
Visto que há inúmeros situações que podem levar o patrocinador a investir como de incompatibilidades de marca no uniforme, por baixa produtividade da empresa, problemas na dedução e situações burocráticas criadas na Secretaria. A única parte prejudicada é a entidade e o próprio esporte. São problemas que surjam na empresa que podem vir a ser resolvidos. Não podemos limitar a um momento desfavorável à empresa, que pode vir a ter modificações nas suas questões financeiras.
§ 2º O patrocinador desistente não poderá patrocinar novos projetos pelo período de um ano, com exceção de outros projetos que já tenham enviado intenção de patrocínio ou MIP assinada vigente
Solicitamos a exclusão do artigo

15. A falta de possibilidade de projetos de continuidade (artigo 30)
Esta exigência que iniciou no final de 2019 teve reflexos negativos nas entidades na manutenção de continuidade de projetos. Se a lei permite 60 dias, porque a entidade é penalizada em não poder iniciar um novo projeto, enquanto o anterior, que está dentro do prazo de prestação de contas ainda não foi prestado contas? Que da mesma forma exista um alinhamento à lei Federal quanto aos prazos, que permite tal situação e que caso não seja feita dentro dos 60 dias, seja feito o congelamento do projeto posterior.
V – entregar prestação de contas relativa à etapa anterior, edição anterior, ou seja ao projeto anterior de mesmo objeto, quando houver, ficando a liberação dos recursos suspensa até que ocorra a entrega, mesmo que ainda possua prazo de entrega no outro projeto;

16. A validação das CHP’s (artigo 32)
O Estado tem que ter a eficácia e eficiência na resolução de situações. Normalmente são feitas com poucos minutos, criar uma barreira de cinco dias úteis apenas afasta os patrocinadores. A tramitação da documentação do incentivo após a confirmação do pagamento tem que ser o mais célere possível para não causar prejuízos ao patrocinador.
Art. 32 Depois de realizados os procedimentos para liberação dos recursos, a documentação relativa à CHP será analisada em até 5 dias úteis após o envio pelo sistema, possibilitando:
Solicitamos a exclusão deste artigo

17. O início da execução financeira (artigo 33)
Tão logo o projeto tenha recebido os recursos é importante a possibilidade de pagamento de fornecedores, pois diferente disso, prejudica os clubes limitando e engessando a tramitação e execução do projeto, inclusive com a obtenção de menores custos nas compras de passagens áreas, como exemplo. Não há motivação do ato. Esta mudança não traz benefício para nenhuma das partes.
Parágrafo único . A execução financeira poderá iniciar após o recebimento do primeiro crédito em conta do Pró-esporte RS, desde que tenha iniciado a execução física.
Solicitamos a exclusão deste parágrafo para:
Parágrafo único . A execução financeira poderá iniciar após o recebimento do primeiro crédito em conta do Pró-esporte RS.

18. Dos pedidos de readequação (artigo 34)
Não há como ter controle de toda a situação de calendário de um ano de projeto. Mudanças são imprevisíveis, e ter apenas duas readequações no projeto inviabiliza um bom fluxo da execução do projeto.
III – O proponente poderá apresentar até 02 (duas) solicitações de readequação por projeto.
Solicitamos a a mudança para pedidos de readequação ilimitados

19.Auditoria nos proponentes, fornecedores, patrocinadores (artigo 64)
Abuso de poder do ente público. É desvio da finalidade da Secretaria do Esporte. Não compete a Secretaria do Esporte fiscalizar as contas de outrem. A finalidade da Secretaria do Esporte é o fomento ao esporte e não à fiscalização das atividades tributárias dos partícipes. Isso, na nossa opinião, dentro do Direito Administrativo, configura abuso do poder do agente público. Isso irá afastar os patrocinares, visto que causará desconforto, incômodo e suspeitas de interrupção de seus trabalhos e processos. Isso abre as portas para o caminho da corrupção para que agentes públicos mal intencionados possam vir a chantagear os proponentes.
Art. 64 A SEL poderá, a qualquer tempo, solicitar à Secretaria da Fazenda, às Secretarias Municipais de Fazenda auditoria na contabilidade dos proponentes de projetos, das empresas patrocinadoras, dos fornecedores, dos prestadores de serviço e das demais empresas envolvidas.
Solicitamos a exclusão deste artigo

20. Redução de antecedência para apresentação de projetos para 80 dias
A situação de 120 dias de antecedência prejudica a execução de projetos, principalmente neste ano de 2021, estamos com o sistema fechado desde outubro de 2020.
Art. 4º Os projetos devem ser inscritos diretamente na plataforma eletrônica do PRÓ-ESPORTE RS, com antecedência mínima de 120 dias doinício da sua execução, na página www.proesporte.rs.gov.br .
Solicitamos o acréscimo de Parágrafo Único para 60 dias para projetos que apresentem Carta de Intenção de Patrocínio da totalidade do projeto

Situações de Procedimentos de Processos

21. A Transparência nas reuniões e avaliações da Câmara Técnica
Assim como na Lei de Incentivo Federal, acessibilidade às decisões da Câmara Técnica ao vivo é uma das melhores formas de transparência de um sistema de Lei de Incentivo. Ter as reuniões transmitidas ao vivo, via Youtube ou qualquer outra rede social é de grande valor para as entidades esportivas, proponentes e sociedade como um todo. Além de transmitir ao vivo, deixar em um espaço (site, conta no youtube) para que as pessoas tenham acesso às avaliações das reuniões.

22. Participação do proponente nas reuniões para defesa do seu projeto. 
Além de permitir o acompanhamento de proponentes nas reuniões das Câmaras Técnicas, como ocorre no programa da Lei de Incentivo Federal, seria importante antes de ser reprovado, que o proponente pudesse fazer a defesa oral do seu projeto para os membros da Câmara Técnica.

23. Publicizar no site a lista dos projetos aprovados e os recursos destinados
Seria importante haver os lotes aprovados com o proponente, nome do projeto e valor aprovado. Estava sendo publicado durante o ano passado. Este ano parou de ser publicado o valor aprovado individualmente de cada projeto. Isso traz mais transparência à gestão da Secretaria.
Também seria importante, da mesma forma que a Lei de Incentivo Federal, ter os valores aprovados de cada projeto e o que efetivamente foi captado, trazendo informações mais concretas para os proponentes e para a sociedade em geral.

24. Alinhamento com as atividades meio e atividades fins na Lei Federal (Administrativo e Produção)
Lei Federal prevê que o Gerente de Projeto é uma atividade fim, ou seja, uma atividade de Produção do Projeto. A sugestão é que fosse transferido para a produção, mas que continuasse a ter um limite máximo de 10%.
Outra situação seria a retirada da Captação do Administrativo. Na Lei Federal a captação é um item aparte, ela não faz parte do percentual destinado ao administrativo, nem mesmo à produção. Lembrando que na Lei Federal a captação tem o valor definido de 5%, 7% ou 10% (Rendimento, Participação e Educacional, respectivamente).
Cabe ainda frisar que atividades como Supervisor Esportivo, Coordenador Esportivo são atividades de Produção, atividades Fins na Lei de Incentivo Federal e, seria importante a nova instrução adequar-se a esta realidade.
Estas duas mudanças facilitariam a vida de muitas associações com situações administrativas necessárias ao projeto (como contador, advogado, secretária).

25. A não restrição para dedução das empresas
A doação e dedução das empresas deve ser facilitada. Duas situações precisariam ser revistas. 1. A empresa teve a Mip aprovada, que possa fazer a doação (o sistema permite isso) e que comprovada a sua doação seja feita a liberação da CHP para dedução. Como funciona hoje: se o projeto não tiver 100% das Mips inseridas e aprovadas, o patrocinador que já fez a doação, não poderá fazer a dedução. Isso dificulta muito os procedimentos de captação. Cada patrocinador tem situações únicas e que precisam ser respeitadas para uma otimização maior dos recursos. Não pode este ser prejudicado ou até mesmo a entidade perdendo um patrocinador devido a esta situação. Pode haver o argumento da secretaria de que não seria o projeto executado como um todo, mas haveria a captação ou até mesmo a readequação do projeto. Qualquer situação diferente disso, o proponente devolveria aos caixas públicos os recursos recebidos da empresa.
2. Quando uma entidade recebe uma advertência, não pode deixar de ser aprovada a CHP, pois quem acaba sendo prejudicada é a empresa. Sendo assim, cria-se um precedente negativo no meio empresarial, dificultando a pratica de doações.

26. A utilização de rendimentos e a transferência de recursos
Da mesma forma que a Lei Federal prevê a utilização de rendimentos dos recursos nos projetos federais, poderia ser feita da mesma forma. O projeto federal prevê que os rendimentos podem ser aplicados em rubricas existentes dentro do projeto, como por exemplo, havia inicialmente 15 bolas no projeto e com os rendimentos pode ser adquiridas mais duas bolas de futsal.
Também outra situação importante é que o saldo do projeto possa ser transferido para um novo projeto da entidade. Exemplificando, o projeto captou 300 mil, teve algumas reduções de custos e acabou sobrando 20 mil, estes recursos poderiam ser solicitados pela entidade para transferir para outro projeto que esteja aprovado da mesma entidade.

27. A continuidade de captação na execução do projeto
Que da mesma forma como é feita na Cultura, onde após a captação de 20% (apresentação das Mips) possa iniciar a execução e dar continuidade a captação até o momento de encerramento do projeto, sem a necessidade de readequação.

28. A possibilidade de ter projetos exclusivos para o bolsa atleta
Principalmente neste primeiro ano, em que existe toda uma adaptação dos clubes para a nova sistemática e que poderia ser importante para o desenvolvimento do esporte no RS.

29. A problemática dos layouts
Um dos grandes problemas tem sido as exigências dos layouts. Enquanto a Lei Federal foca na aplicação adequada da sua marca, no RS há uma série de exigências impertinentes. O Pró-Esporte deve ser um incentivador do esporte gaúcho. Algumas situações que foram indeferidas: aplicação do logo da Apae em um clube de futsal, que queria difundir mais a APAE da região para ajudar; a inclusão do logo Casa das Cooperativas, em outro que era um símbolo da cidade e do perfil da comunidade, o logo de um posto de gasolina, que iria dar gasolina aos atletas, mas que não estava descrito anteriormente no projeto. A falta de critérios sobre a aplicação da marca do governo. Em um projeto é feito de uma maneira, de outro é feito de outra. As camisetas e os materiais produzidos devem ter a marca do Pró-Esporte, mas estes que deveriam decidir em comum acordo aonde deveriam ser colocadas as marcas e não ser impositivas pela Secretaria.
A camiseta é patrimônio de um clube. Ela é essencial ao desenvolvimento do clube e do esporte,
limitar tanto, quanto vem se limitando, é um desincentivo ao esporte no RS.
Ou ainda a exigência em colocar o termo apoio nos patrocinadores do Pró-Esporte, o que é devidamente equivocado. Apoio é o que é feito com a doação de bens ou serviços. Quando há doação de dinheiro é patrocínio.
Ainda importante a inserção de marcas no transcorrer da competição, visto que existem custos imprevistos.

30. A possibilidade de alterar o beneficiário
Os projetos inscritos por associações sem fins lucrativos são para que atletas possam representas a entidade e, se no decorrer da competição esse atleta não puder mais competir ou tiver qualquer problema para dar continuidade no projeto a associação não pode dar continuidade com outro atleta, o que causa grande prejuízo para as entidades. Acreditamos que poderá haver a troca do beneficiário após aprovação da Câmara Técnica.

31. Definição de critérios para a volta de público
Também seria importante a definição dos critérios para a volta de público nos eventos esportivos. Tanto na questão de períodos (mês) a avanços etapa a etapa para a quantidade de público (percentuais da capacidade) e procedimentos que devam ser adotados

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