Coordenador do curso de Direito da Pitágoras faz orientações sobre o novo documento
O novo padrão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitido no início de junho de 2022, em todo território brasileiro, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Embora a norma seja obrigatória, não há necessidade imediata para atualização do padrão em vigor e os documentos atuais não perdem sua validade. A substituição deve ocorrer de forma gradual, à medida em que os condutores precisem realizar a renovação ou emissão de segunda via.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Gil Morato, os motoristas que estão com o modelo antigo da carteira devem fazer o uso até o fim de sua validade, sem empecilhos, desde que não haja pendências. “Os condutores devem estar atentos quanto a regularidade do documento, porém não há necessidade de correr para trocar pelo novo padrão”, afirma o acadêmico.
O modelo atualizado do documento possui elementos gráficos com o objetivo de diminuir o risco de fraudes e falsificações, além de manter o QR Code (medida adotada a partir de 2017), que armazena dados de motoristas, e adicionar o código MRZ, que também consta em passaportes e pode ser lido por equipamentos eletrônicos. “Essa atualização permite identificar com facilidade a categoria e se o motorista está habilitado para dirigir. A consulta dessas informações está mais acessível, ficando a critério do condutor se quer utilizar o documento físico ou digital”, explica Morato.
Quanto à validade da CNH, de acordo com o novo Código de Trânsito Nacional (CTN), as datas foram mantidas: para indivíduos com até 49 anos, o período de vigor é de 10 anos; aos que têm entre 50 e 69 anos, o prazo estabelecido é de 5 anos de uso; já os que têm 70 anos ou mais, precisam de renovação a cada 3 anos. Ainda segundo o órgão, pode haver alteração nesses intervalos caso haja indícios de deficiências física ou mental, além de progressividade de doenças que reduzem a capacidade de dirigir.
COMO RETIRAR?
O procedimento para obter habilitação para dirigir continua o mesmo, por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e das determinações legais para condutores (exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e aulas práticas e teóricas). Os interessados no novo modelo antes do vencimento do antigo documento, podem abrir solicitação, desde que paguem as taxas de renovação e façam o cadastramento biométrico no Departamento de Trânsito (Detran), caso não tenham realizado.
O documento pode ser expedido em meios físico e digital, a escolha fica à critério do solicitante, porém é obrigatório que o modelo seja físico em alguns estados do Brasil.